Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo 6º do art. 2º da Lei nº 889, de 30 de julho de 1986, com a redação dada pela Lei nº 1063, de 25 de setembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Acrescente-se ao art. 2º da Lei nº 889, de 30 de julho de 1986, o § 8º, com a seguinte redação:
"§ 8º O tempo de serviço a que se refere o § 6º deste artigo será contado a partir de 30 de julho de 1986."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de agosto de 1988.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/08/1988.