Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito internas, com bancos oficiais ou privados, até o valor equivalente a 15 milhões de Obrigações do Tesouro Nacional (OTN).
Parágrafo Único. A garantia do principal e seus acessórios, decorrentes das operações de crédito de que trata este artigo, será dada pelo Poder Executivo em relação às parcelas da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e às receitas federais transferidas a este Município.
Art. 2º Os recursos oriundos das operações de crédito de que trata esta lei, se destinam, exclusivamente, à liquidação dos empréstimos que forem contraídos por este Município, no decorrer deste exercício financeiro, a título de Antecipação de Receita Orçamentária.
Art. 3º Os empréstimos decorrentes da presente lei, serão incorporados à Dívida Interna Fundada no Município do Rio de Janeiro.
Art. 4º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive naquelas relativas ao orçamento Plurianual de Investimentos, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras deste Município, decorrentes da execução desta lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1988.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/09/1988.