LEI Nº 1.351, DE 26 DE OUTUBRO DE 1988

 

Torna obrigatória a colocação do prazo de validade nas cartelas de comprimidos...vetado

 

Autor: Vereador Wanderley Duarte

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º É obrigatória a colocação do prazo de validade nas cartelas de comprimidos destinados à venda...vetado.

 

Art. 2º vetado

 

Parágrafo Único. Especial atenção será dada as sanções aplicáveis aos casos de descumprimento da presente lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1988.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/11/1988.