Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município do Rio de Janeiro, para o triênio 1980/1981/1982, constituído pelo Anexo Integrante desta lei, estima, para o período, Despesas de Capital no valor global de C$ 19.354.668.000,00 (dezenove bilhões, trezentos e cinqüenta e quatro milhões e seiscentos e sessenta e oito mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1980/1981/1982, são estimados em Cr$ 19.354.668.000,00 (dezenove bilhões, trezentos e cinqüenta e quatro milhões e seiscentos e sessenta e oito mil cruzeiros).
Art. 3º Os valores referentes ao exercício de 1980, integrantes do Anexo, desdobram-se da seguinte forma:
PODER LEGISLATIVO |
1980 |
1981 |
1982 |
20 – Câmara Municipal |
64.450.000 |
60.000.000 |
75.000.000 |
21 – Tribunal de Contas |
10.000.000 |
- |
- |
PODER EXECUTIVO |
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11 – Gabinete do Prefeito |
331.770.000 |
324.382.000 |
312.645.000 |
12 – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral |
72.329.000 |
71.196.000 |
95.911.000 |
13 – Secretaria Municipal de Administração |
11.619.000 |
17.188.000 |
23.852.000 |
14 – Secretaria Municipal de Fazenda |
695.312.000 |
850.242.000 |
990.622.000 |
15 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
3.940.075.000 |
4.825.997.0000 |
5.884.124.000 |
16 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
40.959.000 |
41.454.000 |
51.993.000 |
17 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
40.720.000 |
17.182.000 |
22.838.000 |
18 – Secretaria Municipal de Saúde |
108.175.000 |
151.444.000 |
204.449.000 |
19 – Secretaria Municipal Sem Pasta |
2.000.000 |
2.800.000 |
4.000.000 |
22 – Procuradoria Geral do Município |
10.000.000 |
- |
- |
TOTAL DA DESPESA |
5.327.409.000 |
6.361.885.000 |
7.665.374.000 |
Art. 4º Os valores referentes ao exercício de 1980, correspondem aos constantes do Projeto de Lei do Orçamento Anual para 1980, estando sua utilização condicionada às alterações decorrentes de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.
Art. 5º Os valores referentes aos exercícios de 1981 e 1982, estimados em 1979, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de lei dos orçamentos para aqueles exercícios.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1979.
ISRAEL KLABIN
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/11/1979.