LEI Nº 1.354, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1988

 

Dispõe sobre a criação; nas Bibliotecas Municipais, de local destinado às obras da Cultura Afro e Afro-Brasileira.

 

Autora: Vereadora Ludmila Mayrink

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Deverá ser criada, em cada Biblioteca Pública Municipal, uma seção destinada somente à guarda de obras dedicadas à cultura afro e afro-brasileira.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1988.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/11/1988.