LEI Nº 1.365, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988

 

Dá o nome de Praça da Anistia ao local que especifica.

 

Autora: Vereadora Dilsa Terra

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica dado o nome de Praça da Anistia à área situada no Centro da Cidade do Rio de Janeiro, entre o nº 730 da Avenida Presidente Vargas e a Rua da Conceição com fundos para Rua Teófilo Otoni.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1988.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/12/1988.