LEI
Nº 1.366, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE GEMINAÇÃO ENTRE AS CIDADES DO RIO DE
JANEIRO E LA PAZ, CAPITAL DA BOLÍVIA.
Autora: Vereadora Dilsa Terra
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar acordo de geminação entre as cidades do Rio de
Janeiro e La Paz, capital da Bolívia.
Parágrafo Único. O acordo disporá
sobre o intercâmbio de programas artísticos, culturais e científicos entre as
duas cidades.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1988.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/12/1988.