A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual promulga a Lei nº 1385, de 10 de maio de 1989, oriunda do Projeto de Lei nº 2219, de 1988, de autoria do Senhor Vereador Túlio Simões.
LEI Nº 1.385, DE 10 DE MAIO DE 1989
Art. 1º Junto às Praças e Áreas de Lazer do Município, onde couber e em local apropriado, serão montadas pistas para a prática de Skate.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo, através do Órgão competente, a escolha dos locais apropriados e a montagem das pistas, na forma do disposto no artigo anterior.
Parágrafo Único. Os locais de que trata o presente artigo deverão ser escolhidos nas áreas de maior concentração populacional, na zona norte; zona sul e zona oeste do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de maio de 1989.
REGINA GORDILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/05/1989