REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 14 DE JANEIRO DE 2019

 

LEI Nº 1.393, DE 16 DE MAIO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS EM TODOS OS SUPERMERCADOS, BEM COMO BEBEDOUROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Cesar Pena

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Deverão ser construídos sanitários para atendimento ao público, em todos os supermercados do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º As instalações sanitárias terão área mínima de 3,0 m2 uma altura mínima de 2,60 m e em que se possa descrever em seu interior um círculo com diâmetro de 1,5m além de iluminação e ventilação adequadas.

 

Art. 3º Nos estabelecimentos comerciais de que trata esta Lei deverão existir, obrigatoriamente, duas instalações sanitárias distintas: uma para uso masculino, outra para uso feminino.

 

Art. 4º Nas instalações sanitárias localizadas nos estabelecimentos comerciais mencionados nesta Lei deverão ser instalados pelo menos um lavatório sanitário e um vaso sanitário.

 

§ 1º Especificamente nas instalações sanitárias masculinas, além do disposto no caput deste artigo, deverá obrigatoriamente ser instalado pelo menos um mictório.

 

§ 2º Os aparelhos sanitários mencionados no caput deste artigo, e no § 1º, serão servidos de forma permanente por água corrente oriunda diretamente do encanamento acoplado tecnicamente às instalações hidráulicas.

 

Art. 5º Em todos os supermercados deste Município deverão também ser instalados: bebedouros de água filtrada para atendimento ao público.

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1989.

 

ROBERTO FERRARETTO D'AVILA

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/05/1989.