LEI Nº 1.400, DE 01 DE JUNHO DE 1989

 

Transforma o terreno onde funciona o Jockey Club Brasileiro em Área de Proteção Ambiental.

 

Autor: Vereador Alberto Pontes Garcia

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica transformado em Área de Proteção Ambiental o terreno utilizado pelo Jockey Club Brasileiro, na Rua Jardim Botânico, 1003.

 

Art. 2º Somente após autorização dos órgãos técnicos de proteção ambiental poderão ser realizadas obras, de qualquer natureza, na referida Área de Proteção Ambiental.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 1º de junho de 1989.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/06/1989