LEI Nº 1.403, DE 07 DE JUNHO DE 1989

 

Reconhece como logradouro público, em caráter provisório, o Caminho da Covanca, em Guaratiba.

 

Autor: Vereador Maurício Azêdo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido como logradouro público, em caráter provisório, sob a denominação de Rua da Covanca, situado em Guaratiba, o atual Caminho da Covanca, situado em Guaratiba, na XXIII Região Administrativa.

 

Art. 2º Através dos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, o Poder Executivo adotará as medidas necessárias para a urbanização do logradouro mencionado e seu reconhecimento definitivo como logradouro público.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1989.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/06/1989