LEI Nº 1.407,
DE 08 DE JUNHO DE 1989
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA UNIVERSAL DO REINO
DE DEUS.
Autor: Vereador Celso Macedo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
Utilidade Pública - A Igreja Universal do Reino de Deus, com sede, foro e
atuação no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1989.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/06/1989