LEI Nº 1.415, DE 21 DE JUNHO DE 1989

 

Reconhece como logradouros públicos da Cidade do Rio de Janeiro, com denominações oficiais aprovadas, as ruas que menciona, situadas no bairro dos Jesuítas, área da XIXª Região Administrativa de Santa Cruz, no Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Osvaldo Luiz

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º São declarados logradouros públicos na Cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o Projeto nº 10.379, aprovado pelo Decreto nº 5016/85, de 15 de abril de 1985, e tendo em vista o Decreto nº 5625/85, de 27 de dezembro de 1985, com denominações oficiais aprovadas a Rua Adalgisa Suzano, que começa na Estrada do Frutuoso, lado ímpar, 62 (sessenta e dois) metros antes da rua João Paulo Medeiros e termina com 317 (trezentos e dezessete) metros de extensão; a rua João Paulo Medeiros, que começa na Estrada do Frutuoso, lado ímpar, 62 (sessenta e dois) metros depois da rua Adalgisa Suzano, e termina com 379 (trezentos e setenta e nove) metros de extensão, e a rua Sheila Ramos, que começa na rua Adalgisa Suzano, lado par, 190 (cento e noventa) metros depois da Estrada do Frutuoso, e termina na rua João Paulo de Medeiros com 61 (sessenta e um) metros de extensão.

 

Parágrafo Único. Os logradouros enumerados neste Artigo, situam-se no bairro dos Jesuítas, na área correspondente à XIXª Região Administrativa de Santa Cruz.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1989.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/06/1989