LEI
Nº 1.426, DE 25 DE AGOSTO DE 1989
DISPÕE
SOBRE O ACESSO PARA DEFICIENTES FÍSICOS NA ENTRADA PRINCIPAL DE EDIFICAÇÕES
MULTIFAMILIARES E/OU COMERCIAIS.
Autora: Vereadora Ludmila Mayrink
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Os profissionais
responsáveis técnicos pela execução de edificações multifamiliares e/ou
comerciais com 01 (um) ou mais pavimentos, mesmo sendo estes abaixo do nível do
meio-fio, deverão construir rampas para deficientes físicos em seus acessos
principais.
Parágrafo Único. As edificações com
projetos já aprovados não ficam submetidas ao contido no caput deste artigo.
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1989.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/08/1989.