LEI
Nº 1.432, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE GEMINAÇÃO ENTRE AS CIDADES DO RIO DE
JANEIRO E DE NOVA IORQUE, ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA.
Autor: Vereador Ronaldo Gomlevsky
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar acordo de geminação entre as cidades do Rio de
Janeiro e de Nova Iorque, Estados Unidos da América.
Art. 2º O acordo disporá
sobre a realização de uma "Semana de Nova Iorque" em nosso município
e de uma "Semana do Rio" naquela cidade, anualmente. (Dispositivo revogado pela Revogada pela lei nº 5.146
de 07/01/2010)
Art. 3º As
"Semanas" constarão da realização de: (Dispositivo revogado pela Revogada pela lei nº 5.146
de 07/01/2010)
I - exposições
artísticas; (Dispositivo revogado pela
Revogada pela lei nº 5.146 de 07/01/2010)
II - mostras
cinematográficas; (Dispositivo revogado
pela Revogada pela lei nº 5.146 de 07/01/2010)
III - representações
teatrais; (Dispositivo revogado pela
Revogada pela lei nº 5.146 de 07/01/2010)
IV - concertos
musicais clássicos e populares; (Dispositivo
revogado pela Revogada pela lei nº 5.146 de 07/01/2010)
V - simpósios
científicos; e(Dispositivo revogado pela
Revogada pela lei nº 5.146 de 07/01/2010)
VI - simpósios
econômicos. (Dispositivo revogado pela
Revogada pela lei nº 5.146 de 07/01/2010)
Art. 4º O Prefeito da cidade
norte-americana será convidado da municipalidade carioca e, às expensas desta,
participará da "Semana de Nova Iorque", notadamente, nos simpósios
econômicos. (Dispositivo revogado pela
Revogada pela lei nº 5.146 de 07/01/2010)
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário (Dispositivo revogado pela Revogada pela lei nº 5.146
de 07/01/2010)
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1989.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/09/1989