LEI Nº 1.443, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO ORFANATO SANTA RITA
DE CÁSSIA.
Autor: Vereador Paulo Emílio
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica concedido ao
Orfanato Santa Rita de Cássia o Título de Utilidade Pública.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1989.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/09/1989