LEI Nº 1.449, DE 25 DE SETEMBRO DE 1989

 

Declara sobre o reconhecimento dos logradouros do Parque Silvestre situado na Estrada do Mendanha, em Campo Grande.

 

Autor: Vereador Tito Ryff

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido o reconhecimento das ruas do PAL 39668 do loteamento denominado Parque Silvestre, situado na Estrada do Mendanha (Lote 147 do PA 12899); Estrada João Melo (Lote 1 e 2 do PA 36758); Rua Campina Grande (Lotes 76, 77 e 78 do PA 14589), jurisdição da XVIIIa. Região Administrativa, em Campo Grande.

 

Art. 2º vetado... 

 

Parágrafo Único. vetado...

 

Art. 3º A Secretaria municipal de Urbanismo e Meio Ambiente procederá aos devidos encaminhamentos para a oficialização e reconhecimento dos logradouros do PAL 39668.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1989.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/09/1989