LEI Nº 1.451, DE 26 DE SETEMBRO DE 1989

 

Autoriza o Poder Executivo a reconhecer como logradouro público a Rua Servidão B, à Av. das Américas Km 17,5, no Recreio dos Bandeirantes, jurisdição da XXIV Região Administrativa.

 

Autor: Vereador Paulo Emílio

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a reconhecer como logradouro público a Rua Servidão B, à Av. das Américas, Km 17,5, no Recreio dos Bandeirantes, jurisdição da XXIV Região Administrativa.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1989.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/09/1989