Autor: Vereador Jorge Felippe
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar Bancos de Sangue nos Hospitais da Rede Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, depois de mensagem do Executivo regulando a matéria, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1979.
ISRAEL KLABIN
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/12/1979.