LEI
Nº 1.454, DE 26 DE SETEMBRO DE 1989
INCLUI
NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO "O DIA DO
CAPOEIRA".
Autor: Vereador Carlos de Carvalho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara
Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica incluído no
calendário turístico do Município do Rio de Janeiro o "Dia do
Capoeira" a ser comemorado anualmente no dia 7 de maio.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1989.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/09/1989