LEI Nº 1.474, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989

 

Autoriza o Poder Executivo a criar a Biblioteca Municipal da Zona Oeste no Bairro de Campo Grande, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Tito Ryff

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no Bairro de Campo Grande, Município do Rio de Janeiro, a Biblioteca Municipal da Zona Oeste.

 

Art. 2º Os recursos necessários à criação da Biblioteca Municipal da Zona Oeste serão oriundos de verba do orçamento da Prefeitura, ficando sua gestão financeira e administrativa a cargo da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1989.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/12/1989