LEI Nº 1.478, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989

 

Reconhece como área de interesse turístico e cultural o ponto dos compositores, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Maurício Azêdo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido como área de interesse turístico e cultural, sob a denominação oficial do Ponto dos Compositores, o trecho final do lado ímpar da Avenida Treze de maio, esquina com a Avenida Almirante Barroso, onde tradicionalmente se reúnem compositores e outros artistas populares.

 

Art. 2º Através da Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S.A. - RIOTUR, o Poder Executivo providenciará a sinalização visual do Ponto dos Compositores e sua inclusão nos roteiros turísticos da Cidade.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar no Ponto dos Compositores um marco que o assinale.

 

Parágrafo Único. O marco poderá ser constituído por uma lira erguida sobre um pedestal, ambos de concreto ou de outro material durável.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1989.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/12/1989