LEI Nº 1.487,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FASP-RJ.
Autor: Vereador Jorge Pereira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
Utilidade Pública a Federação das Associações dos Servidores Públicos do Estado
do Rio de Janeiro - FASP-RJ, com sede, foro e atuação no Município do Rio de
Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1989.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/12/1989