LEI Nº 1.491,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO COMUNITÁRIO EQUIPE
PEDREGAL
Autor: Vereador Augusto Paz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
Utilidade Pública o Grupo Comunitário Equipe Pedregal, com sede, foro e atuação
no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1989.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/12/1989