revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 1.496, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DOS GRUPOS COMUNITÁRIOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Jorge Pereira

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro, o Dia dos Grupos Comunitários a ser comemorado em 3 (três) de Maio.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1989.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/12/1989