LEI
Nº 1.497, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO AGENTE DE VIGILÂNCIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Jorge Pereira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no Calendário
Oficial do Município do Rio de Janeiro, o Dia do Agente de Vigilância a ser
comemorado em 21 de maio.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor a partir de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1989.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/12/1989