Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento do Município do Rio de Janeiro, para o exercício de 1990, estima a Receita em NCZ$ 94.156.355.000 (noventa e quatro bilhões, cento e cinqüenta e seis milhões e trezentos e cinqüenta e cinco mil cruzados novos) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:
Em Ncz$ 1.000 %
1. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (Anexo I) |
Em NCz$ 1.000 |
% |
1.1 RECEITAS CORRENTES |
65.804.555 |
73,39 |
Receita Tributária |
31.417.233 |
34,04 |
Receita Patrimonial |
10.340.747 |
11,53 |
Receita Industrial |
5.858 |
0,01 |
Transferências Correntes |
21.142.998 |
23,58 |
Outras Receitas Correntes |
2.897.719 |
3,23 |
1.2 RECEITAS DE CAPITAL |
23.865.273 |
26,61 |
Operações de Crédito |
23.852.756 |
26,60 |
Al enação de Bens |
12.446 |
0,01 |
Transferência de Capital |
71 |
- |
TOTAL |
86.669.828 |
100,00 |
Em Nz$ 1.000 |
% |
|
2.RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES (exclusive Transferências do Tesouro) |
4.486.527 |
|
1.DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
Em Ncz$ |
% |
(Anexo II) |
||
A-DESPESAS POR FUNÇÕES |
||
01. Legislativa |
3.528.404 |
3,93 |
02. Jurídica |
444.984 |
0,50 |
03. Administração e Planejamento |
11.998.324 |
13,38 |
08. Educação e Cultura |
17.799.972 |
19,85 |
09. Energia e Recursos Minerais |
6.588 |
0,01 |
10. Habitação e Urbanismo |
24.777.307 |
27,63 |
11. Indústria, Comércio e Serviços |
1.044.608 |
1,17 |
13. Saúde e Saneamento |
9.733.618 |
10,85 |
15. Assistência e Previdência |
9.031.976 |
10,07 |
16. Transporte |
3.004.049 |
3,35 |
99. Reserva de Contingência |
8.300.000 |
9,26 |
TOTAL DAS DESPESAS POR FUNÇÕES |
89.669.828 |
100.00 |
Art. 3º A Despesa será fixada com a seguinte distribuição:
Em Ncz$ %
B. DESPESAS POR PODERES |
||
PODER LEGISLATIVO |
||
20. Câmara Municipal |
3.246.586 |
3,62 |
21. Tribunal de Contas |
260.474 |
0,31 |
PODER EXECUTIVO |
||
10. Secretaria Municipal de Governo |
594.677 |
0,66 |
11. Gabinete do Prefeito |
9.714.809 |
10.83 |
13. Secretaria Municipal de Administração |
7.986,794 |
8,91 |
14. Secretaria Municipal de Fazenda |
8.226.441 |
9,18 |
15. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
23.056.658 |
25,71 |
16. Secretaria Municipal de Educação |
15.532.254 |
17,32 |
17. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
2.504.666 |
2,79 |
18. Secretaria Municipal de Saúde |
7.408.887 |
8,26 |
22. Procuradoria Geral do Município |
444.373 |
0,50 |
23. Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente |
402.541 |
0,45 |
29. Secretaria Municipal de Transporte |
679.079 |
0,76 |
30. Secretaria Municipal de Cultura Turismo e Esportes |
1.291.589 |
1,44 |
31. Reserva de Contingência |
8.300.000 |
9,26 |
TOTAL DE DESPESAS POR PODERES |
89.669.828 |
100.00 |
2. DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA A CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS 4.486.527
TOTAL GERAL 94.156.355
Art. 4º As dotações para pagamento de Pessoal e Encargos Sociais, inclusive as referentes a servidores colocados à disposição da Administração Indireta, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, respeitadas as demais prescrições constitucionais:
I - a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, criando se necessário naturezas da despesa dentro das unidades orçamentárias existentes;
II - a transferir, até o limite estabelecido no item I deste artigo, recursos orçamentários para suprir necessidades ou cobrir déficit de Órgãos da Administração Indireta e de Fundações instituídas pelo Poder Público Municipal;
III - a transpor, até o limite estabelecido no item I deste artigo, recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um Órgão para outro;
IV - a incorporação ao Orçamento, por meio de créditos suplementares, os valores que excedam as previsões constantes desta Lei, em decorrência do aumento inflacionário verificado durante o exercício financeiro;
V - a realizar operações de crédito desde que não excedam o montante das Despesas de Capital previstas nesta Lei;
VI - a abrir créditos suplementares para atender insuficiências de Pessoal e Encargos Sociais , mediante utilização de dotações consignadas na Reserva de Contingência.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para promover a redistribuição de saldos de dotações consignadas as unidades orçamentárias e os respectivos programas de trabalho, em virtude de alteração na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de organismos da Administração Direta ou Indireta ou de Fundação Instituída pelo Poder Público Municipal, nos casos em que é dispensada a aprovação do Poder Legislativo.
Art. 7º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito por antecipação da Receita com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos, legais aplicados à matéria.
Art. 8º Revogam-se às disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1989.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/12/1989