LEI Nº 15, DE 16 DE SETEMBRO DE 1977

 

Autoriza o Poder Executivo a dar nome a uma praça existente no Conjunto Habitacional de Olaria de Ten-Cel. PM André Ernesto Ferreira de Andrade.

 

Autor: Vereador Murillo Maldonado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar nome de Praça Ten-Cel. André Ernesto Ferreira de Andrade a uma praça existente à Rua Paranapanema, no Conjunto Habitacional de Olaria.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1977.

 

MARCOS TAMOYO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/09/1977.