Autor: Vereador Túlio Simões
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Mercado Varejista do Produtor, em Campo Grande.
§ 1º A instalação do Mercado dar-se-á preferencialmente, no terreno localizado ao lado da Rodoviária local, ocupado anteriormente pela Prefeitura com o comércio dos camelôs.
§ 2º As licenças para instalação serão concedidas pela Prefeitura exclusivamente a produtores comprometidos e capacitados à venda direta ao consumidor, quando se tratar de produtos hortifrutigranjeiros.
§ 3º Os produtos não classificados no parágrafo anterior poderão dispor de boxes em número não superior a 10% (dez por cento) das concessões e a 15% (quinze por cento) da área comercial.
Art. 2º O Mercado deverá ser servido de uma estrutura coberta, dotado de boxes metálicos ou de alvenaria, com todas as condições de higiene necessárias à atividade específica.
Art. 3º Os boxes serão alugados mediante o pagamento de mensalidades módicas, a título de amortização das despesas de construção, e a manutenção e limpeza ficarão a cargo de um condomínio constituído pelos concessionários e por representantes da Prefeitura.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1989.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/01/1990