LEI Nº 1.530, DE 10 DE JANEIRO DE 1990

 

Autoriza o Poder Executivo a construir um terminal rodoviário no bairro da Penha e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Ivo da Silva

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um terminal rodoviário no bairro da Penha.

 

Art. 2º O Poder Executivo tomará as providências necessárias à construção do terminal, com mão-de-obra própria ou através de firmas empreiteiras, mediante concorrência pública.

 

Art. 3º O terminal abrigará os ônibus que fazem o percurso urbano e suburbano que tradicionalmente têm o ponto final na Penha.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1990

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/01/1990.