LEI Nº 1.531,
DE 10 DE JANEIRO DE 1990
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO E
PESQUISA FONOAUDIOLÓGICA (ARPEF).
Autor: Vereador Francisco Alencar.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação de Reabilitação e Pesquisa Fonoaudiológica
(ARPEF).
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1990
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/01/1990.