REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.531, DE 10 DE JANEIRO DE 1990

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO E PESQUISA FONOAUDIOLÓGICA (ARPEF).

 

Autor: Vereador Francisco Alencar.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação de Reabilitação e Pesquisa Fonoaudiológica (ARPEF).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1990

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/01/1990.