LEI Nº 1.545, DE 15 DE JANEIRO DE 1990

 

Institui a Campanha Anual de Controle do uso de Agrotóxicos na Agricultura do Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Jorge Felipe

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º Será realizada anualmente junto à população rural do Município do Rio de Janeiro um projeto de pesquisa com o objetivo de controlar o uso de agrotóxicos na agricultura e medir o nível de contaminação dos trabalhadores e produtores rurais.

 

Parágrafo Único. A pesquisa será realizada durante o mês de junho, época em que as estradas vicinais oferecem melhores condições.

 

Art. 2º ... vetado

 

§ 1º ... vetado

 

§ 2º ... vetado

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1990.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/01/1990.