LEI Nº 1.550, DE 24 DE JANEIRO DE 1990

 

Dispõe sobre o reconhecimento como bairro da área conhecida como Praça do Carmo, situada entre os bairros da Penha, Vila da Penha e Vila Kosmos e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Roberto Cid

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como bairro a área conhecida como Praça do Carmo, situada entre os bairros da Penha e Vila da Penha e Vila Kosmos.

 

Art. 2º A denominação deverá ser "Bairro Praça do Carmo".

 

Parágrafo Único. Caberá ao Poder Executivo determinar a codificação e a delimitação do mesmo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1990.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/01/1990.