LEI Nº 1.560, DE 25 DE JANEIRO DE 1990

 

Institui o Sistema de Estacionamento de Bicicletas no Município.

 

Autor: Vereador Adilson Pires

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Sistema Municipal de Estacionamento de Bicicletas.

 

Art. 2º Os estacionamentos de bicicletas serão construídos prioritariamente, em áreas onde exista grande circulação deste tipo de transporte.

 

§ 1º Serão consideradas áreas de prioridade Magalhães Bastos, Realengo, Padre Miguel, Guilherme da Silveira, Bangu, Senador Camará, Santíssimo, Augusto Vasconcelos, Campo Grande, Benjamim do Monte, Inhoaíba, Cosmos, Paciência, Tancredo Neves e Santa Cruz.

 

§ 2º Nas áreas citadas no § 1º os estacionamentos serão construídos, preferencialmente, em áreas próximas às estações ferroviárias.

 

Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Transportes controlar, fiscalizar e organizar a estruturação dos locais onde serão criados os estacionamentos.

 

§ 1º Os locais dos estacionamentos pertencerão à Prefeitura.

 

§ 2º ... vetado

 

§ 3º ... vetado

 

§ 4º ... vetado

 

§ 5º Os consertos efetuados deverão ser cobrados mediante tabela e recibo, comprovada a execução do serviço.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1990.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/01/1990.