LEI Nº 1.567, DE 14 DE MAIO DE 1990
CRIA
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO ADMINISTRADOR.
Autor: Vereador Wagner Siqueira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no
calendário oficial do Município o Dia do Administrador, a ser comemorado em 9
de setembro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1990.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/05/1990.