LEI Nº 1.570, DE 01 DE JUNHO DE 1990

 

Autoriza o Poder Executivo a criar a Banda Civil da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Maurício Azêdo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Banda Civil da Cidade do Rio de Janeiro, vinculada à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes.

 

Art. 2º São atribuições da Banda Civil da Cidade do Rio de Janeiro:

 

I - executar números musicais em atos solenes oficiais do Município;

 

II - promover récitas em comunidades da Cidade;

 

III - incentivar a formação de instrumentistas e conjuntos musicais no Município;

 

IV - apoiar os trabalhos de iniciação musical nas unidades da rede municipal de ensino público.

 

Art. 3º A Banda Civil será composta por 81 (oitenta e um) figurantes, assim distribuídos:

 

I - 1 (um) Maestro;

 

II - 1 (um) Mestre;

 

III - 9 (nove) Contramestres;

 

IV - 25 (vinte e cinco) Músicos de 1ª Categoria;

 

V - 25 (vinte e cinco) Músicos de 2ª Categoria;

 

VI - 20 (vinte) Músicos de 3ª Categoria.

 

Art. 4º...vetado

 

Art. 5º...vetado

 

Art. 6º...vetado

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1990.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/06/1990.