LEI Nº 1.574, DE 04 DE JUNHO DE 1990

 

Cria concurso para a melhor ornamentação de ruas com motivos "COPA DO MUNDO" - Campeonato Mundial de Futebol.

 

Autor: Vereador Carlos Alberto Torres

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído concurso para melhor ornamentação de ruas do Município do Rio de Janeiro, com motivos da "COPA DO MUNDO" - (Campeonato Mundial de Futebol).

 

Art. 2º É facultativa a instituição do concurso, quando não houver a participação do Brasil.

 

Art. 3º Para os efeitos desta Lei será permitida a ornamentação de logradouros públicos ou não, reconhecidos ou aceitos, mediante autorização da autoridade competente, que será obrigatória desde que obedecidas as formalidades legais.

 

Art. 4º Nas ruas enquadradas nos termos desta Lei, será permitido o uso de instrumentos musicais, e com a participação popular.

 

Art. 5º O Poder Executivo, através da Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro - RIOTUR, estabelecerá, em termo hábil, as normas e prêmios para a regulamentação do concurso.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 04 de junho de 1990.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/06/1990.