O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 05 de abril de 1990, promulga a Lei nº 1578, de 10 de julho de 1990, oriunda do Projeto de Lei nº 842/90, de autoria do Senhor Vereador Maurício Azêdo.

 

LEI Nº 1.578, DE 10 DE JULHO DE 1990

 

Tomba o imóvel da Rua Mayrink Veiga, 28, de propriedade da Distribuidora de Filmes S.A. - Embrafilme.

 

Art. 1º Fica tombado, por seu valor arquitetônico, artístico e cultural, o imóvel da Rua Mayrink Veiga, 28, de propriedade da Distribuidora de Filmes S.A. - Embrafilme.

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro fará a inscrição do tombamento no cartório competente no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 3º Ficam proibidas quaisquer alterações na arquitetura interna e externa do prédio.

 

Art. 4º O Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro determinará, complementarmente, os atos de conservação e manutenção do prédio.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de julho de 1990.

 

ROBERTO CID

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/07/1990.