revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 1.580, DE 26 DE JULHO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO DIA DO FOLCLORISTA LUSO-BRASILEIRO NO CALENDÁRIO CÍVICO-CULTURAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Cesar Pena

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica inserido no Calendário Cívico-Cultural do Município do Rio de Janeiro o Dia do Folclorista Luso-Brasileiro a ser comemorado anualmente na data de 1 (um) de dezembro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1990.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/07/1990.