O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 05 de abril de 1990, promulga a Lei nº 1584, de 02 de agosto de 1990, oriunda do Projeto de Lei nº 638/89, de autoria dos Senhores Vereadores Francisco Alencar, Adilson Pires, Edson Santos, Francisco Milani, Eliomar Coelho, Fernando William, Guilherme Haeser, Ruça - Lícia Caniné e Sérgio Cabral.
LEI Nº 1.584, DE 02 DE AGOSTO DE 1990
Art. 1º Fica concedida pensão especial, mensal, no valor de 1 (um) salário mínimo, à Sra. ZILÁ DE FÁTIMA JOAQUINA DE JESUS, companheira do trabalhador falecido GUATEMIR ANTONIO DA SILVA.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 02 de agosto de 1990.
ROBERTO CID
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/08/1990.