LEI Nº 1.588, DE 27 DE AGOSTO DE 1990

 

Dispõe sobre a colocação de um monumento da Ordem DeMolay no lugar que menciona.

 

Autor: Vereador Alberto Garcia

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Deverá ser colocada na Praça Seca, em Jacarepaguá, próximo à cabine da Polícia Militar, um Monumento com o Brasão da Ordem DeMolay.

 

Art. 2º Na placa fixada ao pedestal onde será colocado o Brasão DeMolay deverá constar os seguintes dizeres:

 

ORDEM DEMOLAY

 

A maior organização fraternal-juvenil do mundo sob o patrocínio da Maçonaria Universal EM HOMENAGEM AOS OITO ANOS DE FUNDAÇÃO DO CAPÍTULO RIO DE JANEIRO - CAPÍTULO MÃE DA AMÉRICA DO SUL E PRIMAZ DO BRASIL PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AOS JOVENS BRASILEIROS.

 

ALBERTO MANSUR

Grande Mestre

 

ALBERTO GARCIA

Grande Mestre Adjunto

 

WILTON CUNHA

Grande Secretário Geral

 

CARLOS HENRIQUE S. MONJARDIM DA FONSECA

Secretário de Administração

Past Mestre Conselheiro Nacional

 

CRISTOBAL CABRERA FILHO

Mestre Conselheiro Nacional

 

JORGE DA ROCHA JUNIOR

Mestre Conselheiro Estadual

 

ARTHUR DOMINGUES

Presidente do Conselho Consultivo

 

JOÃO ALEXANDRE RANGEL DE CARVALHO

Mestre Conselheiro

 

Art. 3º O pedestal e o Brasão serão doados pelo Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil e pela Maçonaria.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1990.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/08/1990.