REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.597, DE 27 DE AGOSTO DE 1990

 

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA Á FUNDAÇÃO PRÓ-INSTITUTO DE HEMATOLOGIA-FUNDARJ

 

Autor: Ver. Ronaldo Gomlevsky

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido o título de Utilidade Pública à Fundação Pró-Instituto de Hematologia - Fundarj, com sede nesta cidade na Rua Frei Caneca, nº 8, salas 405 e 406.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1990.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/08/1990.