LEI Nº 1.597,
DE 27 DE AGOSTO DE 1990
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA Á FUNDAÇÃO
PRÓ-INSTITUTO DE HEMATOLOGIA-FUNDARJ
Autor: Ver. Ronaldo Gomlevsky
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o
título de Utilidade Pública à Fundação Pró-Instituto de Hematologia - Fundarj, com sede nesta cidade na Rua Frei Caneca, nº 8,
salas 405 e 406.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1990.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/08/1990.