Autor: Vereador Sami Jorge
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar nomes de autores da Literatura Brasileira às Bibliotecas Populares mantidas pelo Município.
Art. 2º Os nomes escolhidos substituirão as atuais designações das Bibliotecas Populares por meio dos bairros onde estão localizadas.
Art. 3º Os nomes a serem adotados serão obrigatoriamente de autores consagrados da Literatura Brasileira já falecidos, com preferência para os que tenham como referencial de parte significativa de sua obra o Município do Rio de Janeiro e que, em vida, tenham tido elo com o bairro onde está instalada a Biblioteca Popular.
Art. 4º Os nomes escolhidos serão objeto de uma placa em local visível na Biblioteca, juntamente com uma biografia e exemplares da obra do autor eleito.
Parágrafo Único. Serão realizados periodicamente entre os usuários da Biblioteca Popular concursos, seminários e exposições com o fim de ampliar o conhecimento da vida e da obra do autor homenageado.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1990.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/08/1990.