REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.604, DE 27 DE AGOSTO DE 1990

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE FUNERÁRIA DA BARRA DE GUARATIBA.

 

Autor: Vereador Sami Jorge

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Funerária da Barra de Guaratiba.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1990.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/08/1990.