LEI Nº 1.605,
DE 27 DE AGOSTO DE 1990
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRUZADA FILANTRÓPICA
NACIONAL.
Autor: Ver. Sami Jorge
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Cruzada Filantrópica Nacional.
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1990.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/08/1990.