LEI Nº 1.608, DE 04 DE SETEMBRO DE 1990

 

Dispõe sobre o reconhecimento provisório dos logradouros que compõem a Vila União de Inhoaíba, em Campo Grande.

 

Autor: Vereador Maurício Azêdo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o reconhecimento provisório aos logradouros públicos que compõem a Vila União de Inhoaíba, constituída pelas Ruas Espera Feliz, 26 de Julho, 18 de Maio, Barbosa Filho, Sebastião José Marques e Ana Angélica; Becos da Maravilha, Dona Mariana, da Paz, Santana, Vespasiano, Santa Fé e Santo Antônio e Travessa Chagas Freitas e União.

 

Art. 2º O Poder Executivo dará o nome de Travessa Ivan de Chagas Freitas (Jornalista) à Travessa Chagas Freitas.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano adotará os procedimentos cabíveis para a oficialização desses logradouros e seu reconhecimento definitivo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1990.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/09/1990.