LEI Nº 1.609, DE 04 DE SETEMBRO DE 1990

 

Dá o nome de Praça Dr. Augusto José Ribeiro à praça existente na altura do número 9.183 da Estrada da Barra de Guaratiba.

 

Autor: Vereador Sami Jorge

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Dr. Augusto José Ribeiro à praça existente na altura do nº 9.183 da Estrada da Barra de Guaratiba, localizada na XXVI R.A.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o que dispões a Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1990.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/09/1990.