Autor: Vereador Francisco Alencar
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida como logradouro público a área situada no final da Rua Henrique Fleiuss, junto à encosta da Floresta da Tijuca.
Art. 2º A área de que trata o artigo anterior é dado o nome de Praça do Mutirão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1990.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/09/1990.