LEI Nº 1.610, DE 04 DE SETEMBRO DE 1990

 

Reconhece como logradouro público a área situada no final da Rua Henrique Fleiuss e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Francisco Alencar

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como logradouro público a área situada no final da Rua Henrique Fleiuss, junto à encosta da Floresta da Tijuca.

 

Art. 2º A área de que trata o artigo anterior é dado o nome de Praça do Mutirão.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1990.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/09/1990.