LEI Nº 1.613,
DE 21 DE SETEMBRO DE 1990
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A COLIGAÇÃO DOS POLICIAIS CIVIS
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Verª Neuza Amaral.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
Utilidade Pública a Coligação dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1990.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/09/1990.