LEI
Nº 1.615, DE 21 DE SETEMBRO DE 1990
INSTITUI
O DIA MUNICIPAL DA IMPRENSA ALTERNATIVA.
Autor: Vereador Carlos Alberto Torres
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara
Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no
calendário oficial de eventos do Município do Rio de Janeiro o Dia da Imprensa
Alternativa a ser comemorado no dia 26 de junho.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a, em convênio com a Associação Brasileira de Imprensa -
ABI, programar solenidades alusivas à data.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1990.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/09/1990.