revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 1.615, DE 21 DE SETEMBRO DE 1990

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA IMPRENSA ALTERNATIVA.

 

Autor: Vereador Carlos Alberto Torres

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município do Rio de Janeiro o Dia da Imprensa Alternativa a ser comemorado no dia 26 de junho.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a, em convênio com a Associação Brasileira de Imprensa - ABI, programar solenidades alusivas à data.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1990.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/09/1990.